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Dado oficial do INPI

SINÉQUANONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SINÉQUANONE

ST13

BR500000817872116

Classe

25

Pedido

817872116

Registro

817872116

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/94
  2. Publicação22/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/00
  5. Concessão21/08/01
  6. Extinto22/03/22

Registro concedido em 21/08/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

16/05/1994

Data de registro

21/08/2001

Data de expiração

21/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

S.A. REUVENS II

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de vestuário e acessórios para uso comumEspecialmente calças, jaquetas, mantôs, capas com capuz, capas impermeáveis, sobretudos, capas de chuva, vestidos, vestidos de noite, saias, anágua, terno feminino, ternos, shorts, bermudas, calças jeans, camisas, camisas masculinas, camisetas, blusas, camisas de malha, suéteres, camisolas, pulôveres, casacos de tricô, jalecos, "colants", roupas de couro, aventais, gravatas, suspensórios, meia-calça, cachecóis, xales, rolos de pele para o pescoço, echarpes, estolas, peles, roupas para a noite, pijamas, roupões, roupas íntimas, lingerie, calções, roupas de praia, bonés de banho, calções de banho, maiôs de banho, roupões de banho, cintos, luvas, luvas sem dedos, meias, meiões, sapatos, botas, botinas, mocassins, chinelos, sandálias de banho, espartilhos, artigos de chapelaria, chapéu, bonés de pano, gorro de lã, bonés, artigos de vestuário e acessórios para o esporte, especialmente calças, jaquetas, capas com capuz, vestidos, saias, shorts, bermudas, camisas, camisas masculinas, camisetas, blusas, camisas de malha, suéteres, camisolas, pulôveres, casacos de tricô, jalecos, colantes, roupas de couro, cachecóis, roupas íntimas, lingerie, calções, bonés de banho, calções de banho, maiôs de banho, macacões esportivos, roupas para ciclistas, luvas, luvas sem dedos, meias, meiões de ginástica, sapatos de ginástica, sapatos esportivos, sapatos de futebol, botas, botinas, mocassins, artigos de chapelaria, barretes, bonés de pano, gorro de lã, bonés

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2672

22/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110125255 (04/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: S.A. REUVENS II Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2263

20/05/2014

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1587, DE 05/06/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1598

21/08/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1587

05/06/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1562

12/12/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1448

22/09/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 816577498 *INT. DANNEMANN

RPI 1261

31/01/1995

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