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Dado oficial do INPI

CABANHA SÃO PEDRO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CABANHA SÃO PEDRO

ST13

BR500000817871748

Classe

31

Pedido

817871748

Registro

817871748

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/96
  5. Concessão21/01/97
  6. Vigente21/01/37

Registro concedido em 21/01/1997 e em vigor até 21/01/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/01/2037

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

11/05/1994

Data de registro

21/01/1997

Data de expiração

21/01/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Marca de Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

EML - PARTICIPACOES S/A

Representantes

GUERRA & ASSOCIADOS

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Animais vivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260081421 (07/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EML PARTICIPAÇÕES SA Procurador: Guerra Advogados Associados

RPI 2888

12/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170022121 (20/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EML Participações SA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2410

14/03/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1980

16/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CABANHA" * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1364

21/01/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1345

10/09/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CABANHA" * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1316

21/02/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CABANHA"(COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1261, DE 31/01/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR) * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1292

05/09/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CABANHA" *INT MARPA CONS & ASSES.

RPI 1261

31/01/1995

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