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Dado oficial do INPI

QUESTOR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUESTOR

ST13

BR500000817867481

Classe

5

Pedido

817867481

Registro

817867481

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/96
  5. Concessão24/10/00
  6. Vigente24/10/30

Registro concedido em 24/10/2000 e em vigor até 24/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/10/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

01/09/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

13/05/1994

Data de registro

24/10/2000

Data de expiração

24/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

F. C. (pessoa física)

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Pesticidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200264579 (10/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FMC CORPORATION Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2591

01/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180222115 (01/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FMC CORPORATION Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2501

11/12/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2139

03/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1555

24/10/2000

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

INT DANNEMANN

RPI 1413

21/01/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. QUEST INTERNATIONAL DO BRASIL IND E COM LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1348

01/10/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REINVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/12/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1320

19/03/1996

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON QUEST INTERNATIONAL DO BRASIL INDUSTIRA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1289

15/08/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/12/93 * INT. DANNEMANN SIEMSEN

RPI 1258

10/01/1995

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