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Dado oficial do INPI

YUNG KIEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YUNG KIEN

ST13

BR500000817857958

Classe

5

Pedido

817857958

Registro

817857958

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/00
  5. Concessão17/10/00
  6. Extinto28/09/21

Registro concedido em 17/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/09/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

14/07/1994

Data de registro

17/10/2000

Data de expiração

17/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

TW

Titulares e representantes

Titulares

YUNG KIEN INDUSTRIAL CORP.

Representantes

José Moita HortaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Remédios herbáceos, a saber, fungos, "ganoderma" e pólen

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2647

28/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150222342 (30/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: YUNG KIEN INDUSTRIAL CORP. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 800110030350 (23/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: YUNG KIEN INDUSTRIAL CORP. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro através da petição 18100020989 de 23/02/2011 interposta em prazo ordinário, conforme publicado na RPI 2151 de 27/03/2012.

RPI 2291

02/12/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110399581 (23/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: YUNG KIEN INDUSTRIAL CORP. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2257

08/04/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100317547 (28/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: YUNG KIEN INDUSTRIAL CORP. Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2237

19/11/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2151

27/03/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1554

17/10/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

RPI 1534

30/05/2000

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO

RPI 1268

21/03/1995

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