IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CALMIN SCHRAIBER
ST13
BR500000817857869Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 25/02/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170324265 (15/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: Marcelo Nunes dos Reis Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2524
21/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180067640 (12/03/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LABORATORIO SCHRAIBMAN LTDA. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca CALMIN SCHRAIBER em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180067640 consta a marca CALMIN SCHRAIBER, somente as expressões CALM e CALMIM.
RPI 2507
22/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170037937 (21/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): LABORATORIO SCHRAIBMAN LTDA. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2477
26/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800180032345 (26/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LABORATORIO SCHRAIBMAN LTDA. Procurador: Alcides Ribeiro Filho
RPI 2458
14/02/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170324265 (15/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: Marcelo Nunes dos Reis
RPI 2453
09/01/2018
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850170036553 (20/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: LABORATORIO SCHRAIBMAN LTDA. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2428
18/07/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1990
25/02/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ASSEMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1418
25/02/1998
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES.
RPI 1396
02/09/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES
RPI 1371
11/03/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT LUIZ ROBERTO FERNANDES
RPI 1350
15/10/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT LUIZ ROBERTO FERNANDES
RPI 1322
02/04/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT LUIZ ROBERTO FERNANDES
RPI 1297
10/10/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 815570350. *INT. LUIZ ROBERTO
RPI 1268
21/03/1995
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