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Dado oficial do INPI

BRILHOTEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRILHOTEC

ST13

BR500000817856579

Classe

3

Pedido

817856579

Registro

817856579

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/96
  5. Concessão17/09/96
  6. Extinto17/09/26

Registro concedido em 17/09/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

20/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

13/07/1994

Data de registro

17/09/1996

Data de expiração

17/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KMD INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI

Representantes

Marco Antônio de OliveiraVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.3.1

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200396414 (16/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: KMD IND. & COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200396414 (16/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): KMD IND. & COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2607

22/12/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190366196 (04/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UNILEVER N.V. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2597

13/10/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200010094 (14/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): KMD IND. & COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

RPI 2567

17/03/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190366196 (04/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UNILEVER N.V. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2550

19/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180417141 (12/12/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KMD IND. & COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160232104 (18/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marco Antônio de Oliveira Cessionário: KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170080298 (14/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: C.A DA SILVA LIMPEZA - ME Procurador: Marco Antônio de Oliveira

RPI 2415

18/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110044187 (16/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Cessionário: C. A. DA SILVA LIMPEZA - ME

RPI 2276

19/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1980

16/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1346

17/09/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1317

27/02/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1297

10/10/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT PORTLAND MARCAS E PATS.

RPI 1268

21/03/1995

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