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Dado oficial do INPI

TOTAL-MIX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOTAL-MIX

ST13

BR500000817855700

Classe

1, 3

Pedido

817855700

Registro

817855700

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/96
  5. Concessão17/09/96
  6. Extinto06/06/17

Registro concedido em 17/09/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

12/07/1994

Data de registro

17/09/1996

Data de expiração

17/09/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ICL BRASIL LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2422

06/06/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - ADICOR ADITIVOS PARA ALIMENTOS LTDA.CED.1 - ADICON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA

RPI 1939

04/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1935

06/02/2008

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1913 DE 04/09/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.TENDO EM VISTA DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1910 DE 14/08/2007.

RPI 1917

02/10/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1913

04/09/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E, COM A ASSINATURA DEVIDAMENTE QUALIFICADA

RPI 1910

14/08/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1346

17/09/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT M.G.L. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1317

27/02/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1297

10/10/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT M.G.L. MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1269

28/03/1995

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