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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOSSO SHOPPING CENTER

ST13

BR500000817853456

Classe

35, 39

Pedido

817853456

Registro

817853456

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/96
  5. Concessão01/10/96
  6. Vigente01/10/26

Registro concedido em 01/10/1996 e em vigor até 01/10/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/10/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

20/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

07/07/1994

Data de registro

01/10/1996

Data de expiração

01/10/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Savoy Imobiliária Construtora Ltda

Representantes

J. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200297075 (08/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA Procurador: José Carlos Fagoni Barros Detalhes do despacho:Destituído o procurador ROMEU GUILHERME TRAGANTE e nomeado novo representante José Carlos Fagoni Barros com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160265896 (19/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Savoy Imobiliária Construtora Ltda Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS

RPI 2396

06/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140219026 (17/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Savoy Imobiliária Construtora Ltda Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2394

22/11/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1909

07/08/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT CARLA GIOVANNA B. GOMES

RPI 1348

01/10/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT CARLA GIOVANNA B. GOMES

RPI 1318

05/03/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT CARLA GIOVANNA B. GOMES

RPI 1297

10/10/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. CARLA GIOVANNI B. GOMES

RPI 1268

21/03/1995

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