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Dado oficial do INPI

BR500000817853022

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000817853022

ST13

BR500000817853022

Classe

7

Pedido

817853022

Registro

817853022

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/96
  5. Concessão01/10/96
  6. Vigente01/10/36

Registro concedido em 01/10/1996 e em vigor até 01/10/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

7

Data de depósito

07/07/1994

Data de registro

01/10/1996

Data de expiração

01/10/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

DURAMAX MARINE, L.L.C.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 7

Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementosPartes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260035478 (13/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DURAMAX MARINE, LLC. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2880

17/03/2026

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 20080157636 (23/12/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): Pietro Ariboni

RPI 2595

29/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160115701 (28/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Duramax Marine LLC Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160086061 (28/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Duramax Marine LLC Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2376

19/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2045

16/03/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DURAMAX, INC.

RPI 1906

17/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/01/94 * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1348

01/10/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1320

19/03/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇAO DE PRIORIDADE EM 01/01/94 * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1298

17/10/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/01/94 *INT.PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1268

21/03/1995

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