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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INCISO I DO ART 162 DA LPI * INT.
RPI 1499
28/09/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/09/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INCISO I DO ART 162 DA LPI * INT.
RPI 1499
28/09/1999
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
PARA ASSINALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AÇUCAR, ALCOOL E SEUS DERIVADOS E PRODUTOS AGRO INDUSTRIAIS *INT. CLAUDIO S. DA SILVA
RPI 1415
03/02/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO - REC PRODUTOS ELÉTRICOS CORONA LTDA (BR/SP) * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA
RPI 1362
07/01/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA
RPI 1342
20/08/1996
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: PRODUTOS ELETRICOS CORONA LTDA (BR/SP) * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA
RPI 1293
12/09/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA
RPI 1264
21/02/1995
1 pedido de patente no mesmo titular.
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