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Dado oficial do INPI

EDITORA E LIVRARIA SÊFER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EDITORA E LIVRARIA SÊFER

ST13

BR500000817843647

Classe

16

Pedido

817843647

Registro

817843647

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/96
  5. Concessão03/09/96
  6. Extinto11/12/07

Registro concedido em 03/09/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/02/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

23/06/1994

Data de registro

03/09/1996

Data de expiração

03/09/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA E LIVRARIA SEFER LTDA ME

Representantes

C. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100381325 (15/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EDITORA E LIVRARIA SEFER LTDA ME Procurador: MARIA REGINA DE ARRUDA PINTO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2250

18/02/2014

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1927

11/12/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA * INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

RPI 1344

03/09/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EDITORA E LIVRARIA" * INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

RPI 1344

03/09/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT CIAURIO A. DE OLIVEIRA

RPI 1316

21/02/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EDITORAE LIVRARIA" * INT CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

RPI 1295

26/09/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE EDITORA E LIVRARIA *INT. CLAUDIO A. DE OLIVEIRA

RPI 1264

21/02/1995

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