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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1860
29/08/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1860
29/08/2006
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(SP) 018050031911, DE 23/09/2005, INCISO I DO ART. 219 DA LPI.
RPI 1859
22/08/2006
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
NÃO RECONHEDIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. PET(SP) 018050031908, DE 23/09/2005. INT.JOSÉ MARTINS BERTTELLI JUNIOR.
RPI 1858
15/08/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE À ÉPOCA DA APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO NÃO POSSUÍA PROCURADOR DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO.
RPI 1836
14/03/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1791
03/05/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1758
14/09/2004
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
RPI 1757
08/09/2004
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGISTROS 006743811 E 812255690, COM CADUCIDADE * INT NEW COMPANY MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1321
26/03/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT NEW COMPANY MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1290
22/08/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS.006743811E 812255690 *INT. EMPIRE M. E P. S/C LTDA
RPI 1262
07/02/1995
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