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Dado oficial do INPI

NATU CELL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATU CELL

ST13

BR500000817837620

Classe

30

Pedido

817837620

Registro

817837620

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/94
  2. Publicação29/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/04
  5. Concessão06/03/07
  6. Extinto21/11/17

Registro concedido em 06/03/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/11/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

13/06/1994

Data de registro

06/03/2007

Data de expiração

06/03/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VAINCRE INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT. E EXPORTACAO LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Adoçantes artificiais (preparações químicas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2446

21/11/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 18070042841 (05/07/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.

RPI 2377

26/07/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. (SP/BR)

RPI 1921

30/10/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1887

06/03/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO à NCL(8) E ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS APRESENTADA ATRAVéS DA PET.(SP) 004159, DE 10.02.2005, OBSERVADA A INADEQUAçãO DOS MESMOS, FACE à CLASSE NACIONAL EM QUE FOI REQUERIDO E DEFERIDO O PEDIDO.

RPI 1793

17/05/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1771

14/12/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1547

29/08/2000

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 816669880 * (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1262, DE 07/02/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ANTERIORIDADE APONTADA) *INT. O PROPRIO

RPI 1272

18/04/1995

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED 8166698800 *INT. O PROPRIO

RPI 1262

07/02/1995

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