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ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RPI 1717
02/12/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RPI 1717
02/12/2003
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG.817051902
RPI 1623
13/02/2002
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. FREEDOM COSMÉTICOS LTDA. (BR/SP).
RPI 1478
04/05/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. MIRIAN DE LUCA
RPI 1408
25/11/1997
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA LAURE RICHS DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. PET. (SP) 025892 DE 07/08/95. * INT MIRIAM DE LUCCA
RPI 1348
01/10/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPR. DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESS. DE ACORDO COM A CLÁUSULA OITAVA DO CONT. SOCIAL * INT MIRIAN DE LUCCA
RPI 1316
21/02/1996
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED 817051902 *INT. P.P. MIRIAM DE LUCCA
RPI 1262
07/02/1995
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