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Brasil817833315

Q A QUITUTEIRA

A QUITUTEIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Q A QUITUTEIRA

Andamento no INPI

  1. Vigente26/12/30

Registro concedido em 26/12/2000 e em vigor até 26/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200087463 (13/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): A QUITUTEIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

17/01/2012

RPI 2141

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

26/12/2000

RPI 1564

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/09/1996

RPI 1346

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO * INT FRANCISCO SIMOES FILHO

21/02/1996

RPI 1316

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT FRANCISCO SIMOES FILHO

19/09/1995

RPI 1294

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT FRANCISCO SIMOES FILHO

07/02/1995

RPI 1262

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. FRANCISCO SIMOES FILHO

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