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Dado oficial do INPI

CHOMP

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOMP

ST13

BR500000817831673

Classe

30

Pedido

817831673

Registro

817831673

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/96
  5. Concessão17/09/96
  6. Vigente17/09/36

Registro concedido em 17/09/1996 e em vigor até 17/09/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

01/06/1994

Data de registro

17/09/1996

Data de expiração

17/09/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260144469 (19/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2898

21/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160235089 (19/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2398

20/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160191296 (29/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2390

25/10/2016

860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DECLARO A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO QUANTO AO CÓDIGO DE PRODUTOS 20 DA CLASSE 33. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO NA CLASSE 33, CÓDIGO DE PRODUTOS 10 DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL.

RPI 2059

22/06/2010

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE-REC-ALICORP S.A(PE)

RPI 1941

18/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1933

22/01/2008

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1917

02/10/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ALICORP S/A (PE) PET(SP) 027864, DE 06/08/2004

RPI 1773

28/12/2004

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DÉCIMA SEXTA VF/BA PROC. 97.33.00.003936-8/INPI Nº 363/99 (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA 1554, DE 17/10/2000, TENDO VISTA INCORREÇÃO NA SITUAÇÃO DO PROCESSO

RPI 1637

21/05/2002

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DÉCIMA SEXTA VF/BA PROC. 97.33.00.003936-8 INPI N° 363/99

RPI 1554

17/10/2000

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA VARA FEDERAL/BA PROC N 973936-8 PROC INPI N 363/99

RPI 1473

30/03/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 1346

17/09/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 1314

06/02/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 1293

12/09/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. RICARDO A. COUTINHO

RPI 1262

07/02/1995

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