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Brasil817829954

PADDOCK CLUB

FORMULA ONE LICENSING B.V.

Registro de marca em vigorClasse 35Classe 39Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente09/06/28

Registro concedido em 09/06/1998 e em vigor até 09/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/06/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

16/06/2020

RPI 2580

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850200152116 (02/06/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): FORMULA ONE LICENSING B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Correção no endereço do titular. O certificado será reemitido.

14/11/2017

RPI 2445

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170360964 (27/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FORMULA ONE LICENSING B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

28/06/2016

RPI 2373

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800160043339 (18/02/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: Formula One Licensing B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

15/12/2015

RPI 2345

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130007289 (14/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: FORMULA ONE LICENSING B.V.

09/03/2010

RPI 2044

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09/06/1998

RPI 1433

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/01/1998

RPI 1413

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

INT. JOSÉCARLOS TINOCO SOARES JR.

20/05/1997

RPI 1381

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

*INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JR.

15/10/1996

RPI 1350

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

* INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

27/02/1996

RPI 1317

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

* INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

01/08/1995

RPI 1287

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811828026*INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES

24/01/1995

RPI 1260

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 40. 15 *INT. TINOCO SOARES & FILHO