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Brasil817829695

LUCTRON

RHODIA BRASIL LTDA.

RegistroClasse 20Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente02/07/06

Registro concedido em 02/07/1996 e em vigor até 02/07/2006, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/07/2006

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 20

Recipientes, sacos e embalagens em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

07/05/2013

RPI 2209

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

20/11/2001

RPI 1611

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

720

ART. 224 DA LPI (POLYPART INDUSTRIA E COMERCIO LTDA), PETIçãO (SP) 000719, DE 12/01/1998. INT: JOãO PAULO CAMARGO DE TOLEDO.

02/03/1999

RPI 1469

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

620

E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO

02/07/1996

RPI 1335

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI

05/12/1995

RPI 1305

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI

25/07/1995

RPI 1286

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

24/01/1995

RPI 1260

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI