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Dado oficial do INPI

ALPES SUPER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALPES SUPER

ST13

BR500000817825827

Classe

3

Pedido

817825827

Registro

817825827

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/96
  5. Concessão09/07/96
  6. Vigente09/07/36

Registro concedido em 09/07/1996 e em vigor até 09/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/07/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

24/05/1994

Data de registro

09/07/1996

Data de expiração

09/07/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260192776 (10/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO

RPI 2906

15/09/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230631507 (26/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRAN RESERVA BOA VISTA HOLDING LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por GRAN RESERVA BOA VISTA HOLDING LTDA, em petição protocolada em 26/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais EMITIDAS POR TERCEIROS e em que NÃO CONSTA A MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para assinalar os produtos constantes no certificado de registro. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250239871 (12/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

RPI 2845

15/07/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230631507 (26/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRAN RESERVA BOA VISTA HOLDING LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2768

23/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210226977 (02/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2638

27/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150305667 (20/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SCM - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/A Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

RPI 2379

09/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160036962 (25/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Cessionário: EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL LTDA

RPI 2371

14/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110053120 (28/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Cessionário: SCM - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/A

RPI 2306

17/03/2015

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI ( SCM - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/A) PET. (SP) 018080056251 DE 08/09/2008. * INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.

RPI 2083

07/12/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REINVIDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.

RPI 2048

06/04/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA . INT.MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.

RPI 2003

26/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1932

15/01/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. OLEOQUIMICA APUCARANA LTDA

RPI 1614

11/12/2001

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI - 1496 DE 08/09/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1614

11/12/2001

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 1496

08/09/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SABÃO" E "SUPER" * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1336

09/07/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT O PROPRIO

RPI 1310

09/01/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SABÃO" E "SUPER" * INT O PROPRIO

RPI 1289

15/08/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA SABAO *INT. O PROPRIO

RPI 1260

24/01/1995

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • ALPES CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA

    CNPJ 43.641.590/0001-44 · SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

    7 filmes publicitários · 2022–2026

  • LES ALPES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

    CNPJ 09.603.049/0001-03 · RIBEIRÃO PRETO/SP

    5 filmes publicitários · 2013–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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