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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI * INT. SIDNEI JOSÉ MANO
RPI 1499
28/09/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/09/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI * INT. SIDNEI JOSÉ MANO
RPI 1499
28/09/1999
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COURT" *INT. SIDNEI JOSE MANO
RPI 1417
17/02/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. BIC INDÚSTRIA ESFEROGRÁFICA BRASILEIRA S/A (BR/SP). * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS
RPI 1357
03/12/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COURT" * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS
RPI 1328
14/05/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS
RPI 1305
05/12/1995
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSEREIVINDICADA A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS *INT. SIDNEI JOSE MANO
RPI 1277
23/05/1995
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