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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. ADV. PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1410
30/12/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/12/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. ADV. PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1410
30/12/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1376
15/04/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.VTC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (BR/ES) * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1367
12/02/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINALADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM O PARÁGRAFO SEGUNDO E LETRA "B" DO ART. DÉCIMO PRIMEIRO DO ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE * INT PIETRO ARIBONE
RPI 1342
20/08/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATÉRIA PRIMA" * INT PIETRO ARIBONE
RPI 1311
16/01/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATÉRIA PRIMA" *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1287
01/08/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. REINALDO P. DE PAIVA TEMPODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. UTC UNIÃO TRADING COMPANY S/A
RPI 1260
24/01/1995
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