IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2713
03/01/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/05/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2713
03/01/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800110128106 (10/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RÖHM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS DE FIXAÇÃO LTDA Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2344
08/12/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810110453051 (10/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: RÖHM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS DE FIXAÇÃO LTDA
RPI 2290
25/11/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1638
28/05/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1615
18/12/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1461
05/01/1999
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 006281117 C/ CADUCIDADE * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES
RPI 1311
16/01/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OSSIGNA TARIOS DA PROCURACAO TEM PODERES PARA REPRISENTAR A FIRMA *INT. SAO PAULO M E P LTDA
RPI 1260
24/01/1995
Proteção contínua da sua marca
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