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Dado oficial do INPI

ASPERA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASPERA

ST13

BR500000817818804

Classe

7

Pedido

817818804

Registro

817818804

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/95
  5. Concessão14/05/96
  6. Vigente14/05/36

Registro concedido em 14/05/1996 e em vigor até 14/05/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

12/11/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

06/05/1994

Data de registro

14/05/1996

Data de expiração

14/05/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

NIDEC GLOBAL APPLIANCE BRASIL LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240501146 (27/09/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NIDEC GLOBAL APPLIANCE BRASIL LTDA. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2810

12/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180420987 (14/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA

RPI 2628

18/05/2021

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000024 (19/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento do arrolamento da presente marca relativo ao Processo nº 19515.721860/2012-51 - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária/São Paulo, nos moldes do Parecer nº 00012/2021/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, exarado no Processo INPI nº 52402.000891/2021-16.

RPI 2623

13/04/2021

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850180420987 (14/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Até a decisão da Anotação do "ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROCESSO Nº 19515.721860/2012-51 - OFÍCIO Nº 538/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS - INPI - PROTOCOLO Nº 248130.' publicada na RPI 2300 em 03/02/2015. Sobrestadores:Petição 850180420987 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 817818804 (ASPERA) / Petição 850180420987 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 817818804 (ASPERA)

RPI 2511

19/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180398400 (26/11/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): WHIRLPOOL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI., LEVANTAMENTO DA ANOTAÇÃO DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, conforme "COMUNICAÇÃO DE ALIENAÇÃO,ONEROSA OU TRANSFERÊNCIA A QUALQUER TÍTULO, INCLUSIVE DECORRENTE DE CISÃO PARCIAL OU PERDA TOTAL, DOS BENS OU DIREITOS ARROLADOS", nos termos do Art. 64 da Lei nº 9.532, de 1997., determinado pelo Ministério da Fazenda - Processo nº 19515.721860/2012-51 - Ofício nº 538/2014 - Controle de documentos - INPI - nº 248130. Publicado na RPI 2300, de 03/02/2015. Datado de 05 de novembro de 2018.

RPI 2502

18/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160085376 (30/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Whirlpool S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2402

17/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160112539 (30/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Whirlpool S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2377

26/07/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000024 (19/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROCESSO Nº 19515.721860/2012-51 - OFÍCIO Nº 538/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS - INPI - PROTOCOLO Nº 248130.

RPI 2300

03/02/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2083

07/12/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2042

23/02/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S A EMBRACO

RPI 2023

13/10/2009

696

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

RPI 1909

07/08/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1328

14/05/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1305

05/12/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1284

11/07/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1256

27/12/1994

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