IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2330
01/09/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2330
01/09/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1773
28/12/2004
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 048895, DE 20/11/2000, JÁ QUE HOUVE DESTITUIÇÃO DO PROCURADOR ATRAVÉS DA PET(SP) 000454, DE 16/11/2000.
RPI 1773
28/12/2004
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADO NA RPI 1521, DE 29/02/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.
RPI 1550
19/09/2000
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA ATRAVÉS DO DOCUMENTO HÁBIL.
RPI 1550
19/09/2000
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1521
29/02/2000
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 000658 DE 12/01/98, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.
RPI 1478
04/05/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1478
04/05/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. VILAGE ASSES. EMP. S/C LTDA
RPI 1406
11/11/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 1364
21/01/1997
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE OS REGISTROS 811878252 E 812802870 * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 1310
09/01/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. VILLAGE ASSES. EMP. S/C LTDA
RPI 1285
18/07/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG (S) 811878252 E 812802870 * INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL
RPI 1256
27/12/1994
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