IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2536
13/08/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/06/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2536
13/08/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850140263121 (09/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Danisco A/S Procurador: Tsuguiye Debora Lopes de Andrade Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2380
16/08/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2044
09/03/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - RHODIA INC
RPI 1941
18/03/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RHONE POULENC INC (LEIS DE NEW YORK)
RPI 1594
24/07/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1434
16/06/1998
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
*INT. RIQUIO VEMURA
RPI 1416
10/02/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. HENKEL S/A INDUSTRIAS QUIMICAS CBR(SP) * INT RIQUIO VEMURA
RPI 1361
31/12/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT RIQUIO VEMURA
RPI 1344
03/09/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ANTONIO CARLOS
RPI 1285
18/07/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTACAO COMPROBATORIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM * INT. RIQUIO UEMURA
RPI 1256
27/12/1994
Outras marcas de D. A. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.