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Dado oficial do INPI

AVGARD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVGARD

ST13

BR500000817816852

Classe

1, 3

Pedido

817816852

Registro

817816852

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/96
  5. Concessão16/06/98
  6. Extinto13/08/19

Registro concedido em 16/06/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

06/05/1994

Data de registro

16/06/1998

Data de expiração

16/06/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DK

Titulares e representantes

Titulares

D. A. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias para conservar produtos alimentícios

Classe 3

Substâncias para conservar produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140263121 (09/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Danisco A/S Procurador: Tsuguiye Debora Lopes de Andrade Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2380

16/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2044

09/03/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - RHODIA INC

RPI 1941

18/03/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RHONE POULENC INC (LEIS DE NEW YORK)

RPI 1594

24/07/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1434

16/06/1998

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

*INT. RIQUIO VEMURA

RPI 1416

10/02/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. HENKEL S/A INDUSTRIAS QUIMICAS CBR(SP) * INT RIQUIO VEMURA

RPI 1361

31/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT RIQUIO VEMURA

RPI 1344

03/09/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ANTONIO CARLOS

RPI 1285

18/07/1995

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTACAO COMPROBATORIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM * INT. RIQUIO UEMURA

RPI 1256

27/12/1994

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