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Dado oficial do INPI

DR. COLUNA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DR. COLUNA

ST13

BR500000817815295

Classe

5

Pedido

817815295

Registro

817815295

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/96
  5. Concessão16/07/96
  6. Vigente16/07/36

Registro concedido em 16/07/1996 e em vigor até 16/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/07/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

26/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

06/05/1994

Data de registro

16/07/1996

Data de expiração

16/07/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RELAXMEDIC IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.

Representantes

MARIANA VALVERDE ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

4.5.324.17.25

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250301082 (24/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RELAXMEDIC IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE

RPI 2851

26/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240378780 (29/07/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RELAXMEDIC IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170109800 (17/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY Cessionário: RELAXMEDIC IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA

RPI 2484

14/08/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170109800 (17/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: RELAXMEDIC IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO INDICANDO E QUALIFICANDO OS SIGNATÁRIOS PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA (NOME E CARGO), COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE. REAPRESENTE A PROCURAÇÃO INDICANDO E QUALIFICANDO O SIGNATÁRIO OUTORGANTE.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160162141 (10/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Doutor Coluna Indústria e Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda. - EPP Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY

RPI 2420

23/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18160002520 (28/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Doutor Coluna Indústria e Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda. - EPP Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY

RPI 2386

27/09/2016

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 18150009919 (13/10/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: Doutor Coluna Indústria e Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Não consta protocolo de cumprimento da exigência exarada na RPI 2281 de 23/09/2014 e nem de recurso para o não conhecimento da petição 018140008315, exarado na RPI 2309 de 07/04/2015.

RPI 2340

10/11/2015

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 18150005301 (30/04/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DR COLUNA COM PROD ORTOP LTDA ME Detalhes do despacho:O CÓDIGO DE DESTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE PROCURADOR É 385.

RPI 2335

06/10/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 18140008315 (17/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DR COLUNA COM PROD ORTOP LTDA ME Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY Detalhes do despacho:Não foi protocolada petição de cumprimento de exigência de pagamento, código 382, conforme instruído no despacho de exigência publicado na RPI 2281 de 23/09/2014. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2309

07/04/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 18140008315 (17/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DR COLUNA COM PROD ORTOP LTDA ME Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2281

23/09/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1950

20/05/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1337

16/07/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT O PROPRIO

RPI 1310

09/01/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1288

08/08/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1256

27/12/1994

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