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Dado oficial do INPI

J. RUFINU'S DIESEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

J. RUFINU'S DIESEL

ST13

BR500000817810307

Classe

37, 42

Pedido

817810307

Registro

817810307

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/94
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/04
  5. Concessão24/08/04
  6. Extinto01/04/25

Registro concedido em 24/08/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

28/04/1994

Data de registro

24/08/2004

Data de expiração

24/08/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J RUFINU'S DIESEL LTDA

Representantes

Mesquita Ribeiro AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Classe 42

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2830

01/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140108047 (21/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: J RUFINU'S DIESEL LTDA Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2364

26/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140099232 (27/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: J RUFINU'S DIESEL LTDA Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2277

26/08/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1755

24/08/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1755

24/08/2004

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1524

21/03/2000

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1326, DE 30/04/1996; NOTIFICAÇÃO DE PAGAMENTO PUBLICADA NA RPI Nº 1306, DE 12/12/1995 E O DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1286, DE 25/07/1995, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1524

21/03/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIESEL" * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES

RPI 1326

30/04/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DARRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1306

12/12/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIESEL" *INT. DARRÉ & BUENO M. E PATS.S/C LTDA

RPI 1286

25/07/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIESEL" *INT. DARRÉ & BUENO M. E PAT. S/C LTDA

RPI 1256

27/12/1994

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