IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2490
25/09/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/04/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
GOUVÊA VIEIRA MITAINI MARTINEZ E JUCA S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 15
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2490
25/09/2018
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET.(RJ)016601, DE 28/04/1997, REFERENTE AO REQUERIMENTO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA.INT.DANIEL & CIA
RPI 2187
04/12/2012
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA TERCEIRA V.F. (RJ) N 9700098460 CORRESPONDENTE AO PROCESSO INPI N 002564/97 * INT. GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEZ & JUCA S/C LTDA
RPI 1393
12/08/1997
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. ORIENT POWER HOLDINGS LIMITED (HK) * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
RPI 1366
04/02/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
RPI 1326
30/04/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
RPI 1303
21/11/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. GOUVÊIA VIEIRA, MITAINI, MARTINEZ
RPI 1282
27/06/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI & JUCÁ S/CLTDA
RPI 1255
20/12/1994
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