IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2472
22/05/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/09/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2472
22/05/2018
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BRASMETANO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RPI 2080
16/11/2010
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (WB) 810080166872 DE 19/12/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PET. (MG) 014070001313 DE 27/02/2007 PARA O MESMO TITULAR.
RPI 2080
16/11/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1989
17/02/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO POR AMBOS OS SÓCIOS DA EMPRESA CEDENTE, DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA.INT.:MAGALHÃES & ASSOCIADOS LTDA.
RPI 1968
23/09/2008
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. CESSIONÁRIA : SOLADUR DO BRASIL LTDA. PET.(MG) Nº 004300, DE 23/10/1997* INT. O PRÓPRIO
RPI 1708
30/09/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOS PODERES DOS SRS. FRANKLIN ROSA BELO E MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.
RPI 1468
23/02/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARCOS DE OLIVEIRA BARBOSA
RPI 1400
30/09/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. ORG. MERITO M. E PAT. LTDA
RPI 1381
20/05/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
RPI 1363
14/01/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1255, DE 20/12/94 TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO DO SUBITEM DA CLASSE * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
RPI 1340
06/08/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 09.70 E 09.80 * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
RPI 1310
09/01/1996
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSEREIVINDICADA, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS *INT. ORG. MERITO M. E P. LTDA
RPI 1282
27/06/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ORG. MERITO M. E P. LTDA
RPI 1255
20/12/1994
6 pedidos de patente e 3 desenhos industriais no mesmo titular.
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