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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2180
16/10/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
PREMIO QUALIDADE MINAS
ST13
BR500000817797157Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 11/09/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
NOVAMARCA E PATENTES S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2180
16/10/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1601
11/09/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1563
19/12/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1448
22/09/1998
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PETIÇÃO JUDICIAL COM O NOME CORRETO DO TITULAR *INT. NOVAMARCA & PATENTE S/C LTDA
RPI 1380
13/05/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.
* INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS
RPI 1367
12/02/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVAMENTO * INT NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
RPI 1307
19/12/1995
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁG TERCEIRO DO ART 79 DO CPI *INT. NOVAMARCA E PAT.
RPI 1283
04/07/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE UM ÚNICO TITULAR PARA O PEDIDO DE MARCA, FACE AO QUE DISPÕES O ART 59 DO CPI *INT LUIZ DE FRANÇA
RPI 1254
13/12/1994
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