IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800260224131 (10/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2909
06/10/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/09/1996 e em vigor até 10/09/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800260224131 (10/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2909
06/10/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850200005566 (09/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Cessionário: HEARST AUTOS, INC.
RPI 2561
04/02/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850180109549 (19/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): HEARST COMMUNICATIONS INC. Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2498
21/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160068385 (05/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HEARST COMMUNICATIONS, INC. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Nomeado procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2403
24/01/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850120148287 (05/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: HEARST COMMUNICATIONS, INC.
RPI 2379
09/08/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120148279 (05/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HEARST MAGAZINES, INC. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2356
01/03/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1937
19/02/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1925
27/11/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1345
10/09/1996
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1341 DE 13/08/96 TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA N. 038015 DE 08/11/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1345
10/09/1996
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1341
13/08/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1306
12/12/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
RPI 1284
11/07/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN
RPI 1254
13/12/1994
Outras marcas de HEARST AUTOS, INC.
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