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Brasil817795812

PROTHERM

BRUSH WELLMAN INC.

Registro de marca em vigorClasse 6Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente12/03/36

Registro concedido em 12/03/1996 e em vigor até 12/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/03/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 6

Chapa de cobre-berílio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

14/04/2026

RPI 2884

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260054610 (04/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRUSH WELLMAN, INC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

03/01/2017

RPI 2400

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160061064 (04/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Brush Wellman, Inc Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

30/10/2007

RPI 1921

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

12/03/1996

RPI 1319

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

21/11/1995

RPI 1303

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

27/06/1995

RPI 1282

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANNEMANN

13/12/1994

RPI 1254

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN

BRUSH WELLMAN INC. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

PROTHERM - Processo 817795812 | Marca no INPI | TrademarkIQ