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Dado oficial do INPI

CLARIGRIP

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLARIGRIP

ST13

BR500000817787658

Classe

5

Pedido

817787658

Registro

817787658

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/95
  5. Concessão25/06/96
  6. Vigente25/06/26

Registro concedido em 25/06/1996 e em vigor até 25/06/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/06/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

16/06/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

19/04/1994

Data de registro

25/06/1996

Data de expiração

25/06/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

BAYER CONSUMER CARE AG.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparação para tosse/resfriado. preparação para tosse/resfriado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200136279 (19/05/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BAYER CONSUMER CARE AG Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160113874 (31/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Cessionário: BAYER CONSUMER CARE AG.

RPI 2455

23/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160113593 (31/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BAYER CONSUMER CARE HOLDINGS LLC. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2454

16/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160081015 (28/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MSD CONSUMER CARE, INC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2410

14/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120070349 (14/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: MSD CONSUMER CARE, INC.

RPI 2317

02/06/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1939

04/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1334

25/06/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1306

12/12/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1286

25/07/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1251

22/11/1994

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