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Dado oficial do INPI

PERSTA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PERSTA

ST13

BR500000817776397

Classe

19

Pedido

817776397

Registro

817776397

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/95
  5. Concessão03/09/96
  6. Vigente03/09/36

Registro concedido em 03/09/1996 e em vigor até 03/09/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

07/04/1994

Data de registro

03/09/1996

Data de expiração

03/09/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

SIEPMANN-WERKE GMBH & CO. KG.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais de construção de metal, construções transportáveis de metalTravas para armações de tubulações, tubos, bocais, tubos curvados, braçadeiras, acoplamentos de tubos, peças de ligação de tubos e tubulações de aço, ferro, metais não-ferrosos, ligas metálicas, também, mas não predominantes de material sintético combinado, flanges, conexões para tubos, luvas, dobradiças e bocais de ligação para tubos e tubulações. materiais de construção de metal, construções transportáveis de metalTravas para armações de tubulações, tubos, bocais, tubos curvados, braçadeiras, acoplamentos de tubos, peças de ligação de tubos e tubulações de aço, ferro, metais não-ferrosos, ligas metálicas, também, mas não predominantes de material sintético combinado, flanges, conexões para tubos, luvas, dobradiças e bocais de ligação para tubos e tubulações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260119105 (20/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SIEPMANN-WERKE GMBH & CO KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

RPI 2894

23/06/2026

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 20080134111 (23/10/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A especificação foi corrigida.

RPI 2500

04/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160148497 (30/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Siepmann-Werke GmbH & Co KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2403

24/01/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1940

11/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/10/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1344

03/09/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/10/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1293

12/09/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/10/93 * INT. DANNEMANN

RPI 1266

07/03/1995

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1254 DE 13/12/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN

RPI 1266

07/03/1995

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGENCIA DA RPI 1248, DE 20/11/94 TENDO EM VISTA PETICAO TEMPESTIVA *INT. DANNEMANN

RPI 1254

13/12/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG.002148951 *INT. DANNEMANN

RPI 1254

13/12/1994

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM*INT. DANNEMANN

RPI 1248

01/11/1994

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