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VANYPLAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VANYPLAS

ST13

BR500000817772413

Classe

20

Pedido

817772413

Registro

817772413

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/95
  5. Concessão19/12/95
  6. Vigente19/12/35

Registro concedido em 19/12/1995 e em vigor até 19/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2035

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

27/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

30/03/1994

Data de registro

19/12/1995

Data de expiração

19/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CO

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIAS VANYPLAS S. A.

Representantes

REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA

01281360000171

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250450090 (18/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIAS VANYPLAS S.A. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

RPI 2873

27/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150274029 (19/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDÚSTRIAS VANYPLAS S.A. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2386

27/09/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1938

26/02/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1307

19/12/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1302

14/11/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1280

13/06/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1248

01/11/1994

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