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Brasil817768491

"AÇUCAR MEL"

AÇÚCAR MEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca extintoClasse 30Mista
"AÇUCAR MEL"

Andamento no INPI

  1. Extinto21/03/17

Registro concedido em 07/05/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

21/03/2017

RPI 2411

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/02/2008

RPI 1938

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

14/11/2000

RPI 1558

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

620

27/07/1999

RPI 1490

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

720

ART. 224 DA LPI. PET.(PB) 000084 DE 28/07/97,CESSIONÁRIA AÇUCAR MEL INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA.

27/07/1999

RPI 1490

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. TRANSVARES COMERCIO DE ACUCAR LTDA

25/02/1998

RPI 1418

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE CONTRATO SOCIAL EM NOME DA TRANSVARES COMÉRCIO DE AÇÚCAR LTDA *INT. O PROPRIO

07/05/1996

RPI 1327

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT O PROPRIO

14/11/1995

RPI 1302

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT TRANSOARES COMERCIO

23/05/1995

RPI 1277

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATVOS *INT TRANSVARES COMERCIO

25/10/1994

RPI 1247

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT O PRÓPRIO