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Brasil817766634

SALÃO INTERNACIONAL DE GRANITOS MÁRMORES E PEDRAS ORNAMENTAIS

MILLER FREEMAN EVENTOS LTDA

Registro ExtintoClasse 41Mista
SALÃO INTERNACIONAL DE GRANITOS MÁRMORES E PEDRAS ORNAMENTAIS

Andamento no INPI

  1. Extinto22/04/08

Registro concedido em 23/04/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.1.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

22/04/2008

RPI 1946

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

22/04/1998

RPI 1426

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. LEMOS BRITTO MULTIMÍDIA CONGRESSOS E FEIRAS LTDA (BR/SP). *INT. GOBERNATE

23/04/1996

RPI 1325

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES

21/11/1995

RPI 1303

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES

30/05/1995

RPI 1278

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. GOBERNATE

25/10/1994

RPI 1247

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMIANTIVO *INT. GOVERNATE