IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2565
03/03/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
HOTEL POUSADA DAS CANOAS
ST13
BR500000817765247Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 20/07/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA
01565311000160
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2565
03/03/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 18040046518 (17/12/2004) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CANOAS SOCIEDADE DE EXPLORACAO HOTELEIRA LTDA Procurador: SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOSÉ RONALDO NUNES e nomeado novo representante SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2540
10/09/2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2091
01/02/2011
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
PROCESSOS ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1660
29/10/2002
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CANOAS PARQUE HOTEL LTDA(BR/RJ)EVOLUTION COMPANY GROUP LTDA(BR/CE)
RPI 1505
09/11/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1489
20/07/1999
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA
RPI 1410
30/12/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. JOSE RONALDO NUNES
RPI 1381
20/05/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOTEL" * INT JOSE RONALDO NUNES
RPI 1357
03/12/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT JOSE RONALDO NUNES
RPI 1333
18/06/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT JOSE RONALDO NUNES
RPI 1292
05/09/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 817036830*INT. JOSÉ RONALDO NUNES
RPI 1263
14/02/1995
5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 88.577.416/0001-18 · SANTA MARIA/SC
33 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 09.457.452/0001-71 · PORTO ALEGRE/RS
27 filmes publicitários · 2013–2018
CNPJ 28.588.894/0001-00 · SÃO PAULO/SP
22 filmes publicitários · 2018–2024
CNPJ 14.447.630/0001-13 · SÃO PAULO/SP
7 filmes publicitários · 2015–2018
CNPJ 30.839.194/0001-84 · ITAJAÍ/SC
5 filmes publicitários · 2018–2019
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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