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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2142
24/01/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/06/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 21
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2142
24/01/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - THE THERMOS COMPANY
RPI 1893
17/04/2007
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1555, DE 24/10/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO.
RPI 1589
19/06/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1555
24/10/2000
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHEC E PROVIDO PETIÇÃO (MG) N002671, DE 24/07/95 VERIFICA-SE QUE CABEA APOST "SEM DIREITO AO USO EX DO TERMO KIT" PARA ASS "RECIP COM ISOLAMENT TÉRMDE KITD DE LANCHES * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1338
23/07/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. SUNDI SITEMA INTEGRADO DE DISTRIBUIÇÃO LTDA (BR/MG) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1305
05/12/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN.
RPI 1277
23/05/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANNEMANN
RPI 1247
25/10/1994
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