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Dado oficial do INPI

MINAS CASA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MINAS CASA

ST13

BR500000817764720

Classe

35, 39

Pedido

817764720

Registro

817764720

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/96
  5. Concessão29/10/96
  6. Extinto04/07/17

Registro concedido em 29/10/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

11/03/1994

Data de registro

29/10/1996

Data de expiração

29/10/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONSTRUTORA LIDERANÇA LTDA

Representantes

J. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

12.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150071447 (08/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: OBJETIVA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DA MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2426, DE 04/07/2017.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2426

04/07/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1975

11/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT JOSE CARLOS CABRAL LINHARES

RPI 1352

29/10/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1322

02/04/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1302

14/11/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES

RPI 1277

23/05/1995

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE O SR MOACIR DE MATOS FILHO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 1247

25/10/1994

Proteção contínua da sua marca

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