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Dado oficial do INPI

REGISMAC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REGISMAC

ST13

BR500000817757074

Classe

10

Pedido

817757074

Registro

817757074

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/95
  5. Concessão23/04/96
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 23/04/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

27/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

06/04/1994

Data de registro

23/04/1996

Data de expiração

23/04/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

REGISMAC COMERCIAL DE MAQUINAS E REGISTRADORAS LTDA

Representantes

MARINA VASSIMON

03336489000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.7.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810100325664 (28/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv) Titular: REGISMAC COMERCIAL DE MAQUINAS E REGISTRADORAS LTDA Procurador: CLOVIS VASSIMON JÚNIOR

RPI 2464

27/03/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 810100325664 (28/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv) Requerente: REGISMAC COMERCIAL DE MAQUINAS E REGISTRADORAS LTDA Procurador: CLOVIS VASSIMON JÚNIOR Detalhes do despacho:Arquivamento do pedido de prorrogação.

RPI 2294

23/12/2014

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2051

27/04/2010

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO. APRESENTE PROCURAÇÃO SE NÃO FOR O PRÓPRIO.

RPI 2013

04/08/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MARINA VASSIMON

RPI 1325

23/04/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MARINA VASSIMON

RPI 1302

14/11/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MARINA VASSIMON

RPI 1280

13/06/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARINA VASSIMON

RPI 1248

01/11/1994

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