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Dado oficial do INPI

NUTRI-METICS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRI-METICS

ST13

BR500000817754490

Classe

5

Pedido

817754490

Registro

817754490

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/97
  5. Concessão22/07/97
  6. Vigente22/07/27

Registro concedido em 22/07/1997 e em vigor até 22/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/07/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

07/03/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

30/03/1994

Data de registro

22/07/1997

Data de expiração

22/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

TUPPERWARE PRODUCTS S.A

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamento que atuam sobre as funções endocrinas e sobre o metabolismoMedicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos. medicamento que atuam sobre as funções endocrinas e sobre o metabolismoMedicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170046544 (13/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TUPPERWARE PRODUCTS S.A. Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2409

07/03/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2145

14/02/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BUTTRESS B.V.

RPI 2110

14/06/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NUTRI-METICS INTERNATIONAL HOLDINGS PTY. LTD

RPI 1490

27/07/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1390

22/07/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. LUIS A. R. NUNES

RPI 1375

08/04/1997

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1316, DE 21/02/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIS A. R. NUNES

RPI 1375

08/04/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1316

21/02/1996

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÃO DA RPI 1281 DE 20/06/95, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO O DESPACHO CORRESPONDENTE * INT LUIS A. RICCO NUNES

RPI 1292

05/09/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. SONIA MARIA D'ELBOUX

RPI 1281

20/06/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1281

20/06/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. LUIS ANTONIO R. NUNES

RPI 1248

01/11/1994

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