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Dado oficial do INPI

COMFORTMASTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMFORTMASTER

ST13

BR500000817750134

Classe

10

Pedido

817750134

Registro

817750134

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/95
  5. Concessão23/12/97
  6. Extinto28/08/18

Registro concedido em 23/12/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

13/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

29/03/1994

Data de registro

23/12/1997

Data de expiração

23/12/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KR

Titulares e representantes

Titulares

LG CORP.

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170014864 (24/01/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: LG CORP. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista extinção do registro.

RPI 2623

13/04/2021

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2486

28/08/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1988

10/02/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LG ELECTRONICS INVESTMENT, LTD.

RPI 1969

30/09/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A FUSÃO EXISTENTE ENTRE AS EMPRESAS LG ELETRONICS INVESTMENT, LTD. E LG CORP OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA EXISTENTE NO NOME DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE FUSÃO APRESENTADO.*INT.PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

RPI 1949

13/05/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1845 DE 16/05/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1885

21/02/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1845

16/05/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1409

23/12/1997

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1393

12/08/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. PHILIPS DO BRASIL LTDA (BR/SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1328

14/05/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/11/93 * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1306

12/12/1995

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. PHILIPS DO BRASIL LTDA(BR/SP) *INTDANIEL & CIA

RPI 1280

13/06/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/11/93*INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

RPI 1248

01/11/1994

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