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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1859
22/08/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
O BAIRRO DE PINHEIROS
ST13
BR500000817744290Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1859
22/08/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1838
28/03/2006
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
BLOQUEADA A ANOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA E A PROIBIÇÃO DE SEU USO SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO DA OITAVA VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME OFÍCIO: RAS/217/2003 (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1713, DE 04/11/03, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL).E ARRECADADA A PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO:RAS/373/2003 DA OITAVA VARA CÍVEL - SÃO PAULO - INPI Nº 001525/03
RPI 1714
11/11/2003
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
BLOQUEADA A ANOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO: RAS/217/2003 DA OITAVA VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RPI 1713
04/11/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1603
25/09/2001
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO 816851930 *INT. SÃO PAULO
RPI 1247
25/10/1994
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