IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2473
29/05/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/08/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2473
29/05/2018
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150257746 (13/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ASSOCIAÇÃO VITÓRIA EM CRISTO Procurador: Robson Mariano do Reis Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2460
27/02/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160060891 (28/03/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: MARCHA LIBERTA BRASIL Procurador: Maria de Fátima Teixeira Aleixo Detalhes do despacho:Tendo em vista os esclarecimentos apresentados por meio da Petição de Manifestação 850160060891, de 28/03/2016, apresente catálogos, notas e demais documentos datados (dentro do intervalo de investigação) que comprovem o uso da marca como consta no certificado e associada aos serviços incluídos na classe reivindicada.
RPI 2427
11/07/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800170021326 (19/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MARCHA LIBERTA BRASIL Procurador: Maria de Fátima Teixeira Aleixo
RPI 2410
14/03/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150257746 (13/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO VITÓRIA EM CRISTO Procurador: Robson Mariano do Reis
RPI 2351
26/01/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1944
08/04/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT O PROPRIO
RPI 1343
27/08/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT O PROPRIO
RPI 1301
07/11/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1277
23/05/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. O PROPRIO.
RPI 1247
25/10/1994
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