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Dado oficial do INPI

MARCH FOR JESUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARCH FOR JESUS

ST13

BR500000817743979

Classe

41

Pedido

817743979

Registro

817743979

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/95
  5. Concessão27/08/96
  6. Extinto29/05/18

Registro concedido em 27/08/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

29/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

22/03/1994

Data de registro

27/08/1996

Data de expiração

27/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCHA LIBERTA BRASIL

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

2.7.12.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2473

29/05/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150257746 (13/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ASSOCIAÇÃO VITÓRIA EM CRISTO Procurador: Robson Mariano do Reis Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160060891 (28/03/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: MARCHA LIBERTA BRASIL Procurador: Maria de Fátima Teixeira Aleixo Detalhes do despacho:Tendo em vista os esclarecimentos apresentados por meio da Petição de Manifestação 850160060891, de 28/03/2016, apresente catálogos, notas e demais documentos datados (dentro do intervalo de investigação) que comprovem o uso da marca como consta no certificado e associada aos serviços incluídos na classe reivindicada.

RPI 2427

11/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170021326 (19/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MARCHA LIBERTA BRASIL Procurador: Maria de Fátima Teixeira Aleixo

RPI 2410

14/03/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150257746 (13/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO VITÓRIA EM CRISTO Procurador: Robson Mariano do Reis

RPI 2351

26/01/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1944

08/04/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT O PROPRIO

RPI 1343

27/08/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT O PROPRIO

RPI 1301

07/11/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1277

23/05/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. O PROPRIO.

RPI 1247

25/10/1994

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