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Brasil817743774

GUCCI

GUCCIO GUCCI S.P.A

Registro de marca extintoClasse 14Mista
GUCCI

Andamento no INPI

  1. Extinto21/03/17

Registro concedido em 19/03/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

24.1.2523.3.10

Produtos e serviços

Classe 14

Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

21/03/2017

RPI 2411

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23/09/2008

RPI 1968

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

03/08/1999

RPI 1491

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. GUCCIO GUTTI S.P.A.(NOME E SEDE ALTERADO)

19/03/1996

RPI 1320

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT PIETRO ARIBONE

24/10/1995

RPI 1299

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT PIETRO ARIBONE

16/05/1995

RPI 1276

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT * ADV. PIETRO ARIBONI S/C

25/10/1994

RPI 1247

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C