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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2087
04/01/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
GOLDEN DRAGON
ST13
BR500000817743545Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 28/10/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2087
04/01/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UPDATING COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
RPI 1586
29/05/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FRIENDS COMPUTER DIRECT DISTRIBUIDORA LTDA
RPI 1527
11/04/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NEW -TECH INFORMÁTICA LTDA.(BR/SP)
RPI 1480
18/05/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
10
RPI 1404
28/10/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED: UPD ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/AM) *INT. CLAUDIO REGONASCHI
RPI 1396
02/09/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES
RPI 1341
13/08/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MODERN DA AMAZONIA IND. E COM. LTDA (BR/AM) * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES
RPI 1335
02/07/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CLAUDIO REGONASCHI
RPI 1277
23/05/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CLAUDIO REGONASCHI
RPI 1247
25/10/1994
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