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Dado oficial do INPI

CELULAR & CIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELULAR & CIA

ST13

BR500000817743014

Classe

10

Pedido

817743014

Registro

817743014

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/96
  5. Concessão11/11/97
  6. Extinto29/07/08

Registro concedido em 11/11/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/07/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

21/03/1994

Data de registro

11/11/1997

Data de expiração

11/11/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BR

Titulares e representantes

Titulares

MR CELL COMERCIO DE APARELHOS TELEFÔNICOS LTDA

Representantes

São Paulo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1960

29/07/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO³*INT. SÃO PAULO M E PAT

RPI 1406

11/11/1997

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. (S) 1- EMBRACELL COM. IMP. E EXPORT. LTDA (BR/SP) 2- C.T.I. COMUNICAÇÕES E TRANSMISSÕES LTDA (BR/SP) *INT. SAO PAULO M. & PTS.

RPI 1383

03/06/1997

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EMBRASSEL COMERCIO IMP. E EXPORT. LTDA (BR/SP) * INT. SAO PAULO M. E PATS.

RPI 1379

06/05/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES

RPI 1340

06/08/1996

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MR CELL COMÉRCIOD E APARELHOS TELEFÔNICOS LTDA (BR/SP) * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES

RPI 1333

18/06/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1277

23/05/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1247

25/10/1994

Proteção contínua da sua marca

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