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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1984
13/01/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/10/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SERVTRADE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1984
13/01/2009
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET(BR/SP)036959, DE 31/10/2003, TENDO EM VISTA A FALTA DE COMPROVAÇÃO DO LEGÍTIMO INTERESSE.INT.MARCIA R.SANT'ANNA
RPI 1722
06/01/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. SERVTRADE CONS. EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
RPI 1403
21/10/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. SERVTRADE CONS. PROP. INDUSTRIAL
RPI 1381
20/05/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C
RPI 1356
26/11/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BPA - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1309 DE 02/01/96. POR ERRO MATERIAL * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C
RPI 1339
30/07/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BPA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C
RPI 1309
02/01/1996
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 816841020 *INT. SERVITRADE CONS. PRORPIEDADE IND. S/C LTDA.
RPI 1274
02/05/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE COPIA DO DOCUMENTO COMPROBATORIO DE INSCRICAO E/OU REGISTRO NO (CGC MF ATUALIZADO) *INT. SERUTRADE CONS PROPRIEDADE IND. APRESENTE COPIA DO DOCUMENTO COMPROBARORIO DE INSCRICAO E/OU REGISTO NO (CGC/MF ATUALIZADO) *INT. SERUTRADE CONS PROPRIEDADE IND.
RPI 1246
18/10/1994
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