IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2411
21/03/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/03/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2411
21/03/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1938
26/02/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - EQUIPESCA EQUIPAMENTOS DE PESCA S/A.
RPI 1938
26/02/2008
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1441, DE 04/08/98, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1562
12/12/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE TRANSFERÊNCIA E NÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME CONFORME SOLICITADO,,E, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.
RPI 1562
12/12/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE CGC NO PEDIDO DE ALT. NOME, E, PROMOVA AS TRANSFERENCIAS DE TITULARIDADES DE "EQUIPESCA-EQUIPAMENTOS DE PESCA S.A" PARA "EQUIPESCA-PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA" E "EQUIPESCA DO SUL-EQUIPAMENTOS DE (CONTINUA) EQUIPESCA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA" PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
RPI 1441
04/08/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT OCTAVIO & PEROCCO LTDA
RPI 1320
19/03/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT OCTAVIO TINOCO SOARES FILHO
RPI 1298
17/10/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. OCTAVIO TINOCO SOARES
RPI 1273
25/04/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. OCTAVIO TINOCO SOARES
RPI 1246
18/10/1994
8 pedidos de patente no mesmo titular.
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